sexta-feira, 29 março, 2024

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Teorética e modus ponens em Taurino Araújo

Professora Corina Rosa
Nelson Cerqueira afirma estarmos diante de uma revolução no pensamento ocidental au-delà de Sócrates, Platão e Aristóteles. A hermenêutica da desigualdade de Taurino Araújo, CBJM refere-se à superação da instabilidade do modus ponens nos processos decisórios através da consideração total da diferença, o que impediria a duplicação de privilégios e de menosprezos. A decisão pode logicamente válida, mas isso nada ter a ver com a verdade real. Para ser justa, as suas premissas deveriam ser verdadeiras, para somente assim ser estável, plausível e passível de aplicação ao caso concreto.

Numa exemplificação, o interesse público não deveria prevalecer em detrimento do indivíduo ante a inércia do poder público em cumprir um prazo processual. O contrário seria indevida duplicação de privilégio em favor do Estado. Quanto à presunção constitucional de inocência — com perdão da tautologia — só deveria ser afastada pela Suprema Corte em razão da existência de Sua decisão definitiva e jamais mitigada antes da hora, com duplicação de menosprezo em desfavor de acusados, se faltam motivos para decretar prisão preventiva.

Por se tratar de saber de saber anistórico, de cunho global, a hermenêutica da desigualdade é aplicável à especificidade dos mais diversos países, regiões, blocos, pessoas e sistemas, na base da presunção de similitude, o que, dialeticamente, implica considerar totalmente a especificidade de sujeitos e casos.

A hermenêutica da desigualdade tinha de provir da concepção sistêmica de Taurino Araújo, o precoce autor de Por que eles não podem voltar (1978). Logo, a inserção da desigualdade entre os conceitos jurídicos fundamentais constitui (também) uma nova introdução às ciências sociais a partir de idêntico dado: os seres humanos são apenas semelhantes e, portanto, diferentes. Destarte, essa teoria interpretativa interessará não só a estudantes e especialistas, mas a todos os que se iniciam em estudos sobre ciência, filosofia, comunicação e realidade: governo, negócios, educação, saúde, política e terceiro setor.

*Corina Rosa. Advogada, catedrática de Direito da Saúde, Consumidor e Responsabilidade Civil da UEFS. corinarosaprof@gmail.com

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