sexta-feira, 19 abril, 2024

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Taurino Araújo: teorética e modus audiens

Ao comentar o livro, Conça Barreto refere-se a um “excepcional e significativo entrelaçar de ideias ao qual já se atribuiu tantos usos no âmbito do Governo, Negócios, Educação, Direito, Saúde e Terceiro Setor; análise, terapia, método, filosofia, pedagogia e autoeducação”. Em Hermenêutica da Desigualdade: uma introdução às Ciências Jurídicas e também Sociais,  Taurino Araújo, CBJM, reforça a íntima relação entre os fatos da vida real e as leis que regulam tais fatos indicando, como percurso para fazer justiça, primeiro, a realidade, depois as respostas oferecidas pela lei, a seguir a formulação de perguntas adequadas e, finalmente, respostas na lei. Trata-se da fórmula realidade-dogmática-zetética-dogmática que, conforme sintetiza Jussara Marta, em Taurino Araújo do Brasil (A TARDE, 3 de dezembro de 2018), serve para nunca  esquecermos que o destinatário de tudo isso é o homem que “vive, pensa e sofre no meio de nós”.

Quando à chamada desdiferenciação de sujeitos para diminuir distâncias, destaco a proposta de Taurino Araújo de um modus audiens, ou seja, de uma técnica para escutar, acatar e atender: a construção do receptor também protagonista. Segundo a minha experiência de Ouvidor Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia tal representa, na prática, a menor distância entre o cidadão e o Poder Judiciário para sempre buscar conservar, em níveis excelentes, a agilidade e efetividade da prestação jurisdicional, a credibilidade institucional do Poder, numa escuta valorizadora da cidadania e, sobretudo, demonstrativa da celeridade na tramitação dos processos e transparência nos procedimentos adotados na consecução desse fim em todos os casos trazidos a julgamento.

É, portanto, direito máximo de todo cidadão contar com a imprescindível intervenção do Poder Judiciário quando houver lesão a direitos (art. 5º, XXXV, CF), até porque a escuta de todos os jurisdicionados é imprescindível, pois constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, CF).

Nesse sentido, é com satisfação, portanto, que comento acerca do fundo liberal do pensamento de Taurino ao destacar tanto o conflito de interesses quanto a necessidade de um método (o modus audiens) para cientificamente lidar com denúncias, elogios, reclamações, solicitações de informação e agilização de processos, enfim sugestões no sentido de que o serviço ande cada vez melhor e também se aprimore através desse diálogo, ecoando sempre no efetivo fazer da instituição.

Por Guilherme José de Carvalho Neto, Ouvidor Adjunto do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

ARTIGO PUBLICADO ORIGINALMENTE NO JORNAL A TARDE, A2, 08 DE JULHO DE 2019 

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