sexta-feira, 29 março, 2024

EXPEDIENTE | CONTATO

STF define que LGBTfobia deve ser equiparada ao crime de racismo

Decisão vale até que Congresso crie legislação específica sobre este tipo de violência. Pena é de até 3 anos e crime será inafiançável e imprescritível, como o racismo.

O Spremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a LGBTfobia deve ser equiparada ao crime de racismo até que o Congresso Nacional crie uma legislação específica sobre este tipo de violência.

Com isso, ofender ou discriminar homossexuais ou transgêneros estará sujeito a punição de 1 a 3 anos de prisão, assim como estipulado na Lei de Racismo. A pena para estes crimes será inafiançável e imprescritível.

O julgamento que chegou ao fim nesta quinta teve início em fevereiro e foi debatido em 6 sessões do plenário do Supremo. Na anterior, em 23 de maio, contudo, já tinha se formado uma maioria a favor desse entendimento, com 6 dos 11 votos.

O STF analisava duas ações. Com a votação desta quinta, o placar final foi de 8 a 3, com apenas Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli votando contra a que propunha a equiparação deste tipo de violência ao crime de racismo.

Já a outra ação, que apontava omissão do Congresso em legislar sobre a homofobia e a transfobia, teve 10 votos a favor e apenas 1 contra, o de Marco Aurélio Mello.

“A extensão do tipo penal para abarcar situações parece atentar para o princípio da reserva legal que constitui uma garantia fundamental que promove a segurança jurídica de todos”, afirmou o ministro Lewandowski ao votar sobre a equiparação ao racismo.

As duas ações julgadas foram apresentadas ao STF em 2012 e 2013, respectivamente pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas de Transgênero) e pelo partido Cidadania (à época, PPS – Partido Popular Socialista).

Ao fim da sessão, o decano Celso de Mello, relator de uma das duas ações, leu um resumo do que foi decidido em plenário. O texto, com três pontos, foi aprovado e estabeleceu, ainda, que religiosos poderão “praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado (…) desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio”.

Como reação à votação no STF, propostas foram apresentadas no Senado e na Câmara nas últimas semanas para evitar o que parlamentares classificaram como “ativismo judicial” . No Senado, a discussão sobre a inclusão desse crime na lei de discriminação racial envolve concessões ao discurso religioso.

Na Câmara, onde o tema caminha a passos mais lentos, a bancada evangélica quer que o crime de LGBTfobia preveja um agravante, como no caso do feminicídio. Grupos ligados à bancada evangélica alegam que há um tipo de “censura prévia” a religiosos ao tornar LGBTfobia um crime.

A sessão desta quinta (13) foi iniciada com voto da ministra Cármem Lúcia, que afirmou ser necessário adotar medidas que impeçam a discriminação aos direitos fundamentais da pessoa, garantidos pela Constituição.

“Todo preconceito é violência. Toda discriminação é forma de sofrimento. Mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, só pela circunstância de tentar ser o que é”, disse.

A ministra concordou que, até que seja editada lei sobre o tema, a homofobia e a transfobia sejam enquadradas na Lei de Racismo e também que o Congresso foi omisso em legislar sobre o assunto.

 

Arquivos