sexta-feira, 19 abril, 2024

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Prefeitura lança pacote de ações fiscais e tributárias para combater crise

Entre as medidas tributárias e fiscais está a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia

Por: Yuri Abreu

Para rebater a crise provocada pelo coronavírus, que fez com que Salvador tivesse uma perda de R$ 200 milhões em receitas próprias, sem contar os cerca de 30 mil contribuintes que deixaram de pagar o IPTU, em abril deste ano, a Prefeitura da capital baiana lançou, ontem, um pacote de ações tributárias que vão beneficiar tanto empresas quanto o cidadão comum. As medidas envolvem, entre outros, incentivos e renegociação de dívidas.

“Estamos, com esse pacote, ajudando principalmente todos aqueles que foram atingidos pela pandemia. Talvez esse seja o conjunto de incentivos mais completo que uma prefeitura já apresentou em todo o país. E não poderíamos fazer isso antes do início da retomada das atividades econômicas, apesar das cobranças que recebemos, até porque tínhamos que agir com precaução, após analisar os efeitos da pandemia e não prejudicar o caixa da nossa cidade”, disse o prefeito ACM Neto, durante o lançamento das ações.

Entre as medidas tributárias e fiscais está a criação de um novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), com o objetivo de dar novas condições especiais para que empresas ou pessoas façam a quitação de dívidas contraídas antes ou durante a pandemia de Covid-19. Para quem quitar os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, à vista, será oferecido 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e 100% sobre multas e juros. Já quem optar por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros.

Outra iniciativa é o desconto de 20% sobre o valor da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) Autônomo devidos, e a vencer, no exercício de 2021, beneficiando autônomos e empresas atingidas pelas medidas restritivas para conter o avanço do novo coronavírus na cidade.

Além destes, a gestão municipal vai oferecer ainda até 20% de desconto do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), sobre a compra de imóveis para entrega futura. O benefício será concedido para pagamento antecipado do imposto, no limite de 20%. Quem pagar um mês antecipado, por exemplo, terá 1% de desconto. Quem quitar 21 meses antecipados terá o limite de 20% de desconto.

OUTRAS

Além dessas três, fazem parte do pacote de medidas ações voltadas para o turismo, as indústrias e microempreendedores individuais (MEIs). Os centros de distribuição que venham a se instalar no município terão desconto de 40% no IPTU e TRSD. O mesmo benefício vale para aqueles centros que já estão instalados na cidade, desde que invistam em modernização e ampliação. Já as indústrias integrantes de projetos de cunho social implantados em áreas públicas terão desconto de 50% no IPTU e TRSD – este último referente a recolhimento de resíduos sólidos domiciliares.

Mais uma ação importante deve beneficiar, desta vez, fintechs, bancos digitais, administradoras ou credenciadoras de cartão de crédito ou débito e demais prestadores de serviços financeiros, bancários e afins, exclusivamente digitais ou eletrônicos, baseados ou estabelecidos em Salvador. Todos também terão redução da alíquota de ISS de 5% para 2%, com postergação, por um prazo de seis meses, do pagamento do tributo devido, tendo este benefício duração de dois anos. Benefício semelhante será garantido para operadores de marketplace em plataformas digitais e de aplicativos de transportes urbano e de delivery.

Por último, haverá condições especiais para o pagamento do IPTU, da TRSD e ISS a contribuintes afetados pela pandemia optantes pelo Regime de Tributação Simples Nacional (Simples), em acordo com resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Com isso, o MEIs impactados terão mais tempo para pagar o ISS. Quem teria a obrigação de pagar em abril, maio e junho deste ano, poderá fazer a quitação em outubro, novembro e dezembro de 2020. No caso das micro e pequenas empresas, o pagamento do ISS com vencimento original nos meses de abril, maio e junho fica possibilitado para julho, agosto e setembro deste ano.

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