quinta-feira, 28 março, 2024

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Madre de Deus volta a adotar toque de recolher

Ainda será proibido o funcionamento do comercio, com exceção de farmácias, supermercados, instituições financeiras, auto atendimentos e posto de gasolina. A circulação por esses estabelecimentos deverão ocorrer dentro do protocolo de segurança. “É proibida a circulação de pessoas, veículos de passeio, de qualquer natureza e forma, à exceção dos expressamente descritos neste decreto, e embarcações das 18 horas às 05 horas da manhã, ressalvada a hipótese de emergência, condução de enfermos às farmácias e/ou unidades de saúde de qualquer natureza, pescadores e trabalhadores que necessitem se deslocar neste horário, desde que imprescindível ao cumprimento da sua jornada de trabalho” afirmou o gestor.

Durante o período estabelecido, será permitido apenas a circulação de viaturas policiais; carros de som para propagação de áudios de avisos de utilidade pública devidamente autorizados; carros oficiais da Sucom; da Secretaria de Saúde; Secretaria de Segurança Cidadã; ambulâncias e veículos prestando socorro a enfermos. Por fim, o decreto afirma que em caso de descumprimento, o autor poderá ser autuado em flagrante pela prática dos crimes previstos no Código Penal Brasileiro. Até o momento, Madre de Deus tem 178 casos confirmados da covid-19, 86 curados e três óbitos.

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