sexta-feira, 19 abril, 2024

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Liminar proíbe transferência de imóvel para Instituto de Previdência de Juazeiro

De acordo com a decisão, sob pena de multa de R$ 150 mil, o Município não deve promover atos de transferência de bens

Decisão liminar proferida pelo juiz José Goes, da Fazenda Pública de Juazeiro, suspendeu todos os atos de doação e ou transferência de imóveis para o Instituto de Previdência dos Servidores da cidade do norte baiano.

De acordo com a decisão, sob pena de multa de R$ 150 mil, o Município não deve promover atos de transferência de bens. Segundo a oposição, o prefeito Paulo Bomfim (PCdoB) pretende “cobrir” um rombo no IPJ.

“A todos os cartórios desta comarca e especificamente de Juazeiro que suspenda qualquer ato de transferência que tenha como objeto o Município de Juazeiro e o Instituto de Previdência de Juazeiro até decisão final deste Juízo”, determina o magistrado.

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