sexta-feira, 29 março, 2024

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Justiça suspende acordos que reduzem direitos trabalhistas

A suspensão havia sido determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, em julho, ao analisar uma ação questionando um acordo, em Goiás, que acabou com o pagamento das horas de deslocamento dos funcionários de casa ao trabalho. O TST discutiu se a paralisação se limitaria aos temas citados expressamente por Gilmar Mendes, mas decidiu paralisar todos os processos que questionam a validade de um acordo coletivo que reduz direitos trabalhistas não garantidos na Constituição. Agora, os processos trabalhistas desse tipo ficam parados, em qualquer instância, esperando uma decisão do STF para ser usada com referência. Porém, não há previsão de quando isso vai acontecer.

Um dos principais efeitos da reforma trabalhista é dar mais poder aos acordos feitos entre trabalhadores e patrões. Vários pontos das relações trabalhistas poderão ser negociados. Por exemplo: jornada de trabalho, intervalo de almoço e troca do dia dos feriados. Porém, nem tudo poderá ser negociado com o patrão. Há 30 pontos específicos que não podem ser mudados por acordo, em hipótese alguma. Entre eles, estão: salário-mínimo; seguro-desemprego; 13º salário; folga semanal remunerada; número de dias de férias (com pagamento adicional de, pelo menos, 30% do salário); licença-maternidade e licença-paternidade.

 

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