quinta-feira, 28 março, 2024

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Confederação entra com ação no STF contra lei que suspende consignado do estado

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ação

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei que suspendeu por 120 dias a cobrança do empréstimo consignado do estado (Lei Estadual 8.842/2020). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski

A norma já tinha sido alvo de outro questionamento, na ação ajuizada pelo Ministério Público do Rio. O processo tramita no Tribunal de Justiça do Rio.

Na petição inicial, a Confederação destacou que a norma fere a Constituição Federal ao se apropriar da competência da União para legislar, de forma privativa, sobre direito civil e sobre a política de crédito, que a lei também infringe o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dieterminar medidas sobre a organização da Administração Pública.

“Ao assim regular, a lei estadual, do ponto de vista formal, adentra em esfera de competência legislativa reservada à União, interferindo na competência privativa do legislador nacional de estabelecer normas sobre direito civil e política de crédito. Além disso, há vício de iniciativa na lei impugnada, porque, ao obstar o desconto em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais, encargo que fica sob a responsabilidade da Administração Pública, a iniciativa legislativa deveria ter partido do Governador do Estado”, afirmou a Consif no documento.

A petição também lembra que a lei poderia se embasar no argumento de ser um tema sobre proteção do consumidor, que é de competência dos estados. No entanto, segundo a jurisprudência (conjunto das decisões anteriores) do STF, a Corte já possui entendimento consolidado de que lei estadual que trata de relações de consumo não pode legislar sobre direito civil, especialmente sobre relações contratuais.

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