sexta-feira, 29 março, 2024

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Bloqueio de R$ 8,2 milhões ‘inviabiliza sustento da família’, diz Temer a juiz

Temer solicitou ao juiz da Lava Jato do Rio que “module o alcance” do bloqueio. O ex-presidente apresentou à Justiça um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas.

O ex-presidente Michel Temer (MDB) afirmou ao juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que o bloqueio de R$ 8,2 milhões de suas contas no âmbito da Operação Lava Jato “inviabilizou o próprio sustento de sua família”. O magistrado havia ordenado ao Banco Central (BC) um confisco total de R$ 62 milhões de contas e bens de Temer, alvo da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que põe o ex-presidente no papel de líder de organização criminosa para suposta arrecadação de propinas.

Temer teve valores bloqueados em três de suas contas. O BC encontrou e sequestrou R$ 491.889,14 da empresa Tabapuã Investimentos e Participações – controlada pelo ex-presidente.

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“A constrição integral dos bens e ativos de Michel Temer, à par de qualquer questionamento acerca de sua legalidade/ilegalidade, inviabilizou o próprio sustento de sua família, tornando-a, por conseguinte, insustentável de ser mantida na extensão em que foi decretada por Vossa Excelência”, afirmou a defesa a Bretas.

“Por mais que se queira resguardar o patrimônio do peticionário de sorte a assegurar, nos dizeres Ministerial, a ‘reparação dos danos materiais e morais causados pelos delitos’, a toda evidência que isso não pode ser feito à custa de sua sobrevivência e de sua família.”

Temer solicitou ao juiz da Lava Jato do Rio que “module o alcance” do bloqueio. O ex-presidente apresentou à Justiça um detalhamento de seus gastos mensais e afirmou que paga, em média, R$ 96.766,31 em despesas.

Os advogados do emedebista argumentaram a Marcelo Bretas que os gastos “não tem como escopo o custeio/manutenção de despesas com luxos e, portanto, supérfluas”. Segundo a defesa, os valores asseguram a Temer “condições de arcar com as suas despesas domésticas mensais”.

“O quantum acima fixado se limita ao necessário para fazer frente às despesas fixas mensais do peticionário e, ainda, aquelas de natureza extraordinárias, as quais não são passíveis de serem arbitradas neste momento, justamente em razão desta característica”, apontaram os defensores.

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