terça-feira, 19 março, 2024

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Procuradora pede que TCU anule manobra para salvar ex-dirigentes do Senado

A procuradora-geral que atua no Tribunal de Contas da União (TCU), Cristina Machado da Costa e Silva, pediu à corte que anule os votos de dois ministros que, depois de se declararem impedidos para julgar um processo de superfaturamento, voltaram atrás e salvaram dois ex-dirigentes do Senado de ressarcir ao menos R$ 13,2 milhões aos cofres públicos.

A manobra foi noticiada pela Folha de S.Paulo em dezembro.

Em recurso apresentado nesta sexta (15), a representante do Ministério Público de Contas sustenta que houve vício grave na votação, em 12 de dezembro, motivado por circunstâncias “absolutamente incomuns”.

Naquele dia, o plenário do tribunal condenava por 4 a 3 o ex-primeiro secretário do Senado, o ex-senador Efraim Morais (DEM-PB), e o ex-diretor geral Agaciel Maia (PR-DF), hoje deputado distrital em Brasília, por superfaturar um contrato de terceirização de mão de obra na Casa – os dois negam participação em irregularidades.

Ao ver que o revés para ambos era iminente, o ministro Aroldo Cedraz, que havia se declarado impedido, pediu a palavra, proclamou-se “desimpedido” e votou pela absolvição. O então presidente, Raimundo Carreiro, que também havia se afastado do caso, fez o mesmo e, com isso, virou o placar em favor dos dois políticos.

O impedimento ou a suspeição de um julgador se dá quando, por algum motivo objetivo ou subjetivo, sua imparcialidade pode ser questionada e ele fica afastado do processo a pedido de terceiros ou dele próprio.

O Regimento Interno do TCU prevê que, nessas situações, o ministro não participa nem da discussão e nem da votação do processo.

Tanto no caso de Cedraz quanto no de Carreiro, o afastamento se deu a pedido deles próprios, sem justificar formalmente o porquê.

Antes de ser nomeado no TCU, Cedraz era deputado pelo extinto PFL, que viria a se tornar o DEM, de Efraim. Carreiro foi secretário-geral da Mesa do Senado na época em que o ex-senador e Agaciel, ambos ligados ao MDB, exerciam os cargos de comando na Casa. O ministro é ex-filiado ao MDB do ex-presidente e ex-senador José Sarney (AP), seu padrinho político.

No recurso, a procuradora argumenta que Cedraz havia registrado seu impedimento no sistema do tribunal, deixou passar seu momento de votar e só se pronunciou ao notar que estava consolidado placar contrário a Efraim e Agaciel.

Ela explica que houve afronta clara ao Código do Processo Civil, pois um dos advogados substabelecidos para atuar nos autos era Thiago Groszewicz Brito, atualmente do escritório Oliveira, Baleeiro, Moraes, Brito & Silva, que tem como sócia majoritária a nora do ministro, Giovana de Paula Cedraz Oliveira. Até novembro, o principal sócio era o próprio filho do ministro, Tiago Cedraz.

Em outubro, os dois foram denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) ao Supremo Tribunal Federal por tráfico de influência em casos do TCU.

Num ofício interno, o próprio Aroldo Cedraz informou ao tribunal em 2013 que não poderia participar de processos com atuação de Groszewicz e de mais 58 advogados ligados à época ao escritório do filho.

No caso de Carreiro, a procuradora argumentou que ele havia se declarado impedido em processo sobre o mesmo caso, que originou o julgamento de Efraim e Agaciel em 12 de dezembro.

“Se determinado juiz se declarar impedido ou suspeito para praticar atos processuais no processo original, restará afastada sua competência também para os processos derivados, em face da identidade das circunstâncias processuais. Tal motivo é suficiente para, desde já, o Ministério Público de Contas requerer o afastamento da competência de Sua Excelência para atuar neste feito”, escreveu ela.

Cristina Machado alegou que, à época do contrato, o ministro compunha o quadro de dirigentes do Senado juntamente com os responsáveis arrolados nos autos, o que “caracteriza importante indício de suspeição”.

“Não se está a afirmar que Sua Excelência tenha intenção deliberada de beneficiar ou prejudicar quaisquer das partes do processo. A questão é que não basta que o julgador, na sua consciência, sinta-se capaz de exercitar o seu ofício com a habitual imparcialidade. Faz-se necessário que não suscite em ninguém a dúvida de que motivos pessoais possam influir sobre seu ânimo”, justificou.

No documento, a procuradora pede que os dois ministros não relatem e nem participem do julgamento do recurso. Ela requer que os dois votos sejam anulados e que prevaleça o placar de 4 a 3, pela condenação de Efraim e de Agaciel.

Além disso, Cristina Machado solicita que seja feita a votação de um agravante que ficou prejudicado, no dia do julgamento, cuja proposta era de inabilitar os dois políticos para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública federal.

O recurso foi apresentado nesta sexta porque o acórdão do julgamento só foi publicado em 31 de janeiro. Não há prazo previsto para que seja apreciado pelo plenário da corte.

Procurado pela reportagem, o TCU informou que não localizou os ministros para comentar o recurso.

Thiago Groszewicz informou que seu nome consta do processo devido a um substabelecimento feito pelo escritório Jacoby Fernandes & Reolon, do qual foi integrante entre o fim de 2017 e agosto de 2018. Ele explicou que, como deixou a banca, não poderia mais atuar no processo na data do julgamento. “Não sei por que não comunicaram [ao TCU] a minha saída”, disse, acrescentando que vai procurar a procuradora para esclarecer os fatos.

Groszewicz ressaltou que, apesar do substabelecimento, nunca atuou de fato no caso. E que, na data do julgamento, não tinha mais poderes para isso.

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