sexta-feira, 19 abril, 2024

EXPEDIENTE | CONTATO

Liminar volta a permitir apresentadores em propaganda de Rui Costa

O juiz Antonio Oswaldo Scarpa, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), concedeu uma liminar para permitir a presença de atores, locutores e apresentadores na propaganda da coligação Força do Trabalho Pela Bahia, encabeçada pelo governador Rui Costa (PT). A decisão barra a proibição feita por outra magistrada da Corte eleitoral, a juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira, que havia determinado a retirada da peça publicitária.

Ela tinha apontado que configurava-se abuso de poder econômico, já que o adversário do petista, José Ronaldo (DEM), não dispõe dos mesmos mecanismos de propaganda.Na decisão do juiz Scarpa, ele apontou que o regimento eleitoral não impede a participação de apresentadores, atores e locutores na propaganda eleitoral gratuita.

O magistrado apontou que, “considerando que não haveria tempo suficiente para a edição (corte) dos trechos do conteúdo da propaganda objeto da representação (exibidos pelo apresentador)”, haveria impedimento irreversível ao “livre exercício dodireito à veiculação da propaganda eleitoral da requerente, a eventual devolução do tempo perdido”.

Arquivos