quinta-feira, 28 março, 2024

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Acórdão do TRE-BA confirma condenação da campanha de Rui Costa

Foi julgado na manhã desta terça-feira (4) o recurso eleitoral que tentava afastar a condenação da Coligação “Mais Trabalho por toda a bahia” e dos candidatos Rui Costa, João Leão, Jaques Wagner e Angelo Coronel, por porpaganda irregular.

A sentença resulta na manutenção da decisão da juíza Carmem Lúcia Santos, que ordenou a retirada definitiva da propaganda irregular afixada no comitê central de campanha, além da condenação em R$15.000,00 (quinze mil reais) pelo ato infrator.

Inicialmente, uma liminar que determinou a retirada da propaganda do local. Posteriormente, houve a suspensão dessa liminar, e por fim o acórdão, julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eeleitoral nesta manhã, confirmou a liminar e mandou tirar a propaganda de Rui Costa do comitê. A Representação foi proposta pela candidata a Deputada Federal do Partido Novo, Priscila Chammas.

O advogado Lucas Ribeiro, responsável pela representação, esclareceu que “a legislação eleitoral é muito clara no que tange a impossibilidade da propaganda com efeito visual de outdoor. No caso vertente, muito embora haja uma flexibiliação da norma em relação aos comitês centrais de campanha, o legislador impôs um limite pontual, qual seja, o de não se assemelhar ou gerar efeito visual de outdoor. A multa, então, foi corretamente aplicada, já que no grau máximo estipulado pela resolução do TSE”.

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